Meia Entrada

40% dos ingressos destinados ao público em geral serão reservados para meia-entrada.

Documentos necessários

Estudantes

Apenas terão direito à compra de ingresso de meia-entrada os estudantes descritos na Lei 9.394 de 20/12/1996.

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 — Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente do estudante;
  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
ATENÇÃO: Não serão aceitas carteirinhas de cursos livres, cursos de idiomas, preparatórios para concursos ou ENEM, bem como boletos ou declarações de matrícula.

Idosos

Pessoas com mais de 60 anos.

Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 — documento de identidade oficial com foto.

Jovens (ID Jovem)

Jovens pertencentes a família de baixa renda (idades de 15 a 29 anos).

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 — Carteira de identidade jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Pessoas com Deficiência

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 — Cartão de Benefício de prestação continuada da assistência social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria conforme a Lei Complementar nº 142/2013.

Professores

Professores e profissionais da educação devem apresentar identidade funcional ou Carteira Nacional do Docente, juntamente com documento oficial com foto.

Para ter direito à meia-entrada, é necessário apresentar o documento que comprove o benefício junto com um documento oficial com foto.
A apresentação é obrigatória na compra do ingresso, na solicitação por e-mail e na entrada do evento.
Caso a documentação original exigida por lei não seja apresentada, o valor pago não será reembolsado!
Ingressos e/ou ingressos comprados através do benefício da meia-entrada são intransferíveis e não podem ser vendidos ou repassados a terceiros.
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